ANOTAÇÕES - DIREITO TRIBUTÁRIO
Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições da professora Valeria Cristina Pereira Furlan, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE
segunda-feira, 23 de outubro de 2017
PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU IGUALDADE
quinta-feira, 12 de maio de 2016
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA
A lei tributária só pode regular fatos ocorridos a partir da sua vigência. É o princípio da anterioridade que determina a vigência da lei, portanto, para verificarmos a irretroatividade, precisamos primeiro verificar a anterioridade.
EXCEÇÕES (ARTS 106 E 144, CTN)
1 Lei tributária meramente interpretativa
2 Retroatividade benéfica
3 Normas tributárias que definam procedimento de fiscalização, lançamento, garantias e privilégios ao crédito tributário
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS":
COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA
E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
quinta-feira, 28 de abril de 2016
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE OU DA TIPICIDADE OU DA RESERVA LEGAL OU DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
sábado, 2 de abril de 2016
TRIBUTO: CONCEITO, REQUISITOS, CLASSIFICAÇÃO, CONSEQUÊNCIAS
É uma forma de transferência de riquezas para o Estado, para que ele possa desempenhar as suas atividades essenciais. Mas tributo é apenas uma das formas de transferência de riquezas - há contratos, multas etc.
Assim, para que seja tributo, precisa preencher requisitos.
Artigo 3º do CTN traz o conceito de...
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
quinta-feira, 8 de maio de 2008
NOSSA PROFESSORA VALÉRIA, EM MUITO BOA COMPANHIA
Nossa professora Valéria, em muito boa companhia, lançou um novo livro.
O momento é bastante oportuno - basta ler o prefácio, do Ives, disponível logo abaixo.
Entendo que a leitura da obra pode ser bastante interessante. Além de ampliar o conhecimento sobre o assunto, ser muito agradável.
TRIBUTAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS
(Comemoração aos 40 anos da ZFM)
2008
TRIBUTAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS
(Comemoração aos 40 anos da ZFM)
COORDENADORES
Ives Gandra da Silva Martins
Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho
Marcelo Magalhães Peixoto
AUTORES
Valéria Furlan
sábado, 26 de abril de 2008
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
sábado, 19 de janeiro de 2008
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário - trabalho manuscrito
Finalizado o processo administrativo (hipótese 2) e não obtendo o contribuinte êxito, considera-se constituído o crédito tributário, tornando-se líquido e certo, isto é, passível de execução, sendo encaminhado para inscrição em dívida ativa. O mesmo acontece quando o contribuinte permanece inerte (hipótese 3), já que não contestou a existência do débito. Uma vez inscrito na Dívida Ativa, está...
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO, DE TERCEIROS E POR INFRAÇÃO
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
Arquivo do blog
COMO NASCEU ESTE BLOG?
Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).
Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.
Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.
Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.
Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.
Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).
Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.
Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.
Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.
Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.
Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.
O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.
Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).
O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.
O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.
Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches