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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE

PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE
Também chamado de técnica da progressividade, por esse princípio temos uma sistemática para a variação da tributação. Essa sistemática, regra geral, se opera pela variação da alíquota do tributo. O princípio da progressividade se materializa pela utilização de alíquotas diferentes, alíquotas progressivas, tendo por...

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU IGUALDADE

princípio da isonomia ou da igualdade. direito tributárioO princípio da isonomia tem por objetivo impedir diferenciações injustas e não razoáveis. Não significa tratar todas da mesma forma, mas respeitar as diferenças pessoais. A isonomia pressupõe tratamento diferenciado, conforme as...

quinta-feira, 12 de maio de 2016

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA
A lei tributária só pode regular fatos ocorridos a partir da sua vigência. É o princípio da anterioridade que determina a vigência da lei, portanto, para verificarmos a...
A lei tributária só pode regular fatos ocorridos a partir da sua vigência. É o princípio da anterioridade que determina a vigência da lei, portanto, para verificarmos a irretroatividade, precisamos primeiro verificar a anterioridade.


EXCEÇÕES (ARTS 106 E 144, CTN)

1 Lei tributária meramente interpretativa

Quando estivermos diante de lei tributária meramente interpretativa, haverá a aplicação retroativa da lei.
A lei apenas esclarece o conteúdo de um dispositivo já vigente.
A lei complementar 118, em tese, teria objetivo apenas interpretativo, de ajustar o CTN à nova Lei de Falência, mas o legislador promoveu também algumas mudanças (estabeleceu penhora online, alterou forma de contagem de prazo prescricional, alterou a presunção de fraude e a contagem do prazo de...
repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação).
Expressamente, a lei se declarou meramente interpretativa, com o objetivo de conseguir retroagir.
O STJ já firmou o entendimento que a Lei Complementar 118 não é meramente interpretativa.


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2 Retroatividade benéfica

Ainda nos termos do artigo 106, aplica-se retroativamente a lei tributária que estabelece sanção menor.
Não se aplica quando a lei estabelecer imposto menor, apenas quando for sanção menor e, mesmo assim, nem sempre isso prevalece. Isto porque o CTN diz que haverá a retroatividade da lei com relação a situação não definitivamente julgada.
A jurisprudência interpreta o “não definitivamente julgada” como sendo um situação em discussão ou ainda não formalizada.
Se o contribuinte já tiver pago a multa, não pode pedir de volta a diferença, pois não está discutindo e já houve a extinção do crédito.

3 Normas tributárias que definam procedimento de fiscalização, lançamento, garantias e privilégios ao crédito tributário

Significa que as normas de procedimento serão aplicadas aos fatos ocorridos antes.

É uma exceção aparente.



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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

quinta-feira, 28 de abril de 2016

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA
Regra geral - impossibilidade da vigência imediata da lei tributária. O princípio da anterioridade não tem aplicação em toda a lei tributária, terá aplicação nas leis tributárias que onerem o sujeito passivo, que impliquem mais carga tributária. Aplicável a lei tributária que· Cria tributo · Majora tributo · Revoga benefício tributário STJ em mudança de...

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE OU DA TIPICIDADE OU DA RESERVA LEGAL OU DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE OU DA TIPICIDADE OU DA RESERVA LEGAL OU DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
Para o direito tributário está previsto no art. 150, I da CF. Tributo deve ser instituído, alterado e extinto por lei. Tributo deve ser tratado por lei. A relação jurídica tributária deve ter tratamento legal. Todos os elementos essenciais do tributo devem ser trazidos pela lei. Os elementos essenciais do tributo são: definição de fato gerador, definição...

CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
1 Exclusiva (privativa) A competência tributária é atribuída a cada um dos entes tributantes de maneira rígida. A partir do momento que se atribui a competência para um dos entes, automaticamente se atribui a incompetência para todos os outros...

sábado, 2 de abril de 2016

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Competência tributária. conceito, características. regra geral e exceção
Competência tributária é a aptidão para instituir tributos. É aptidão legislativa dos entes tributantes distribuída pela Constituição Federal para a instituição de tributos. É matéria exclusivamente constitucional. A Constituição distribui a cada ente...

TRIBUTO: CONCEITO, REQUISITOS, CLASSIFICAÇÃO, CONSEQUÊNCIAS

TRIBUTO CONCEITO, REQUISITOS, CLASSIFICAÇÃO, CONSEQUÊNCIAS
É uma forma de transferência de riquezas para o Estado, para que ele possa desempenhar as suas atividades essenciais. Mas tributo é apenas uma das formas de transferência de riquezas - há contratos, multas etc.
Assim, para que seja tributo, precisa preencher requisitos.
Artigo 3º do CTN traz o conceito de...

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL: DIFERENÇA

DIFERENÇA ENTRE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL




Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa é o título por intermédio do qual o Fisco maneja o processo de cobrança do crédito – é uma declaração de existência do créditoExecução Fiscal Com a Certidão de...

CAUSAS MODIFICATIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

CAUSAS MODIFICATIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
a) Suspensão da exigibilidade Causas legais impeditivas da cobrança do crédito tributário (ex: recurso administrativo, liminar judicial...). b) Extinção do crédito ...

LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

O que é lançamento tributário
Para que a obrigação tributária possa ser cumprida ou exigida é preciso que ocorra o lançamento tributário. Lançamento tributário é o procedimento de formalização da obrigação, seja por iniciativa do sujeito passivo, seja por iniciativa do Fisco. Ocorrido o...

FATO GERADOR

Fato gerador da obrigação tributária
Conceito: Fato gerador é o fato típico tributário. Ocorrendo o fato previsto na lei, nasce a obrigação tributária. A obrigação tributária envolve: - Sujeito ativo 
É o credor da...

LEI: O QUE É LEI?

CONCEITO DE LEI
Lei não define lei Não existe um conceito legal de lei. Lei em sentido genérico Em sentido genérico a palavra lei designa um comando, ou uma determinação. Relativamente aos fenômenos naturais temos as leis da física, da química e da biologia. Leis que enunciam...

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA


COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAa) Regras de competência tributária (aptidão para instituição de tributos). A Constituição não cria tributos, apenas atribui competências - ela estabelece quais os tributos podem ser criados, atribuindo competência para...

ESTUDANDO DIREITO TRIBUTÁRIO

Para concursos, o que estudar de Direito Tributário?

Para o Direito Tributário, é importante ler os artigos 145 a 162, 177 e 195 da Constituição Federal. Do Código Tributário Nacional, os primeiros 95 artigos são um estudo aprofundado de matérias já tratadas na...

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO

SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
AULA MAGNA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Destinada a Magistrados e Servidores
5 de outubro de 2012
Desembargadora do TRF da 3ª Região, Profª. Dra. Regina Helena Costa

O Brasil conta com um sistema constitucional tributário peculiar.
Sistema tributário significa, no plano do direito positivo, o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a tributação. No nosso caso, a...

quinta-feira, 8 de maio de 2008

NOSSA PROFESSORA VALÉRIA, EM MUITO BOA COMPANHIA

A divulgação da produção de nossos professores é um incentivo aos alunos, que se sentem edificados, além de elevar o nome de nossa instituição.

Nossa professora Valéria, em muito boa companhia, lançou um novo livro.
O momento é bastante oportuno - basta ler o prefácio, do Ives, disponível logo abaixo.

Entendo que a leitura da obra pode ser bastante interessante. Além de ampliar o conhecimento sobre o assunto, ser muito agradável.




TRIBUTAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS
(Comemoração aos 40 anos da ZFM)

2008
TRIBUTAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS
(Comemoração aos 40 anos da ZFM)
COORDENADORES
Ives Gandra da Silva Martins
Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho
Marcelo Magalhães Peixoto
AUTORES
Valéria Furlan

sábado, 26 de abril de 2008

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
TRIBUTOS São o objeto do Direito Tributário. É necessário uma LEI que crie uma norma jurídica. Toda norma jurídica tem um fato associado a uma conseqüência. No Direito Tributário, um fato lícito, que resulta um dever, que pressupõe uma obrigação. QUEM PODE FAZER...

sábado, 19 de janeiro de 2008

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário - trabalho manuscrito

GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Finalizado o processo administrativo (hipótese 2) e não obtendo o contribuinte êxito, considera-se constituído o crédito tributário, tornando-se líquido e certo, isto é, passível de execução, sendo encaminhado para inscrição em dívida ativa. O mesmo acontece quando o contribuinte permanece inerte (hipótese 3), já que não contestou a existência do débito. Uma vez inscrito na Dívida Ativa, está...

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO, DE TERCEIROS E POR INFRAÇÃO

EXEMPLOS DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO, DE TERCEIROS E POR INFRAÇÃO a) POR SUCESSÃO: - Os adquirentes de imóveis, pelos tributos devidos, relativamente ao bem, salvo nos casos de arrematação em hasta pública - CTN, artihgo 129, I. É relevante para a sucessão a data da ocorrência do fato imponível, ainda que o lançamento se dê em data posterior. Por conseguinte, o adquirente de bens imóveis é responsável pelo IPTU, até a data da alienação. - O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão (CTN, artigo 129, IV). Quando herdam-se, herdam-se os bens e as dívidas, respondendo o herdeiro pelo que devia o de cujus até o limite da herança.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Com o tempo, a gente aprende que o melhor da vida não pode ser comprado.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches