VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE

PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE
Também chamado de técnica da progressividade, por esse princípio temos uma sistemática para a variação da tributação. Essa sistemática, regra geral, se opera pela variação da alíquota do tributo. O princípio da progressividade se materializa pela utilização de alíquotas diferentes, alíquotas progressivas, tendo por...

Também chamado de técnica da progressividade, por esse princípio temos uma sistemática para a variação da tributação.
Essa sistemática, regra geral, se opera pela variação da alíquota do tributo. O princípio da progressividade se materializa pela utilização de alíquotas diferentes, alíquotas progressivas, tendo por critério uma variação da base de cálculo.
Quanto maior a base de cálculo, maior a alíquota.
A progressividade é uma técnica cujo objetivo é a imposição de uma tributação mais onerosa para determinadas situações.
A progressividade ocorre quando a proporção do tributo aumenta. A tributação deverá ser mais intensa (a alíquota deverá variar) pela variação da base de cálculo, ou seja, as alíquotas devem variar conforme se verificar a variação da capacidade contributiva.
A progressividade, em última análise, é uma forma de realizar o princípio da isonomia (as pessoas devem ser tratadas de maneira diferente, tendo em vista as desigualdades existentes).
O Supremo entende que, apesar da progressividade ser uma forma de realizar a isonomia, ela só é possível para os tributos que a Constituição expressamente autorizar.

GOSTOU? COMPARTILHE.

O Supremo, portanto, entende que a progressividade é uma regra excepcional, podendo ser aplicada apenas sobre:
· Imposto sobre a Renda - IR (artigo 153, §2º, CF);
· IPTU(artigo
· ITR
No IR, conforme a renda tributável, varia a alíquota aplicável (de 0 a 27,5%, para pessoa física).
Para o IPTU, há duas progressividades possíveis:
Progressividade fiscal (artigo 156, §1º, CF)
Progressividade extrafiscal (artigo 182, CF)
A progressividade fiscal significa que o IPTU se sujeita a um tipo de progressividade cujo principal objetivo é a arrecadação. 
A progressividade extrafiscal tem por finalidade o estimulo ou desestímulo a uma conduta. Com relação ao IPTU, sua previsão está inserida no capítulo de política urbana, que estabelece a possibilidade de IPTU progressivo no tempo, como uma forma de sanção para o proprietário do imóvel
O objetivo do artigo 182, CF, é deixar claro que a utilização do imóvel deve ser feita respeitando a função social do imóvel, prevendo sanções para o caso de não cumprimento.
Se o proprietário utiliza o imóvel violando a função social, o Plano Diretor, dentre as sanções que pode sofrer, está o IPTU progressivo no tempo (cada ano que passa a alíquota fica maior - não tem nada a ver com capacidade contributiva).
O objetivo da progressividade extrafiscal não é arrecadar mais, é estimular uma conduta do proprietário (não utilizar o imóvel de forma indevida). É uma sanção.
Essa sanção irá durar enquanto perdurar a utilização indevida pelo proprietário.
O Estatuto da Cidade estabelece que essa progressividade no tempo poderá chegar a 15%.
Quanto ao ITR, a progressividade está prevista no artigo 153, §4º, CF, que prevê que terá as suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a propriedade improdutiva.
A progressividade do ITR, portanto, num primeiro momento, parece ser extrafiscal.
As alíquotas do ITR vão de 0 a 20 %, combinando o valor da propriedade e o grau de utilização da terra.
A lei do ITR estabelece uma combinação de critérios que gera na prática as  duas progressividades (fiscal - pelo valor da propriedade - e extrafiscal - pela utilização da terra).

DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR

 

Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

 Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. 

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

CHAPÉU DE PRAIA

MEU QUADRADO

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Com o tempo, a gente aprende que o melhor da vida não pode ser comprado.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches