TRIBUTOS
São o objeto do Direito Tributário.É necessário uma LEI que crie uma norma jurídica.
Toda norma jurídica tem um fato associado a uma conseqüência.
No Direito Tributário, um fato lícito, que resulta um dever, que pressupõe uma obrigação.
QUEM PODE FAZER ESSA LEI?
"A Constituição DELEGA competência."
A competência é indelegável. Portanto, a Constituição ATRIBUI competências:- aos Estados;
- aos Municípios;
- à União;
- ao Distrito Federal.
A Constituição Federal é a lei maior. Com uma mão ela dá e com a outra cerceia. Significa que, ao passar competências, traçou uma série de dificuldades, que são exigências, aos entes tributantes.
A Constituição delega competências. Ela pode tudo, e determina:
- quem pode
- como pode.
É um poder limitado.
Dessas leis, extrai-se uma obrigação.
Fato lícito?
Quem paga?
Como?
Quem criou?
Ele pode criar esse tributo?
Se não pode criar, não é preciso pagar.
Se a União faz uma lei complementar e diz que quem cria a alíquota é o chefe do Executivo, não é possível.
O chefe do Executivo pode criar decreto.
Os entes tributantes não podem delegar competência. É preciso uma lei para criar o tributo, que diga: o fato lícito, a alíquota, etc.
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
É a aptidão para figurar no pólo ativo ou passivo de uma relação jurídica tributária.CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA – credor
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA – o devedor ou contribuinte
Capacidade tributária é o gênero.
As espécies são capacidade tributária ativa e capacidade tributária passiva.
A função é a arrecadatória.
O ENTE TRIBUTANTE PODE DELEGAR A CAPACIDADE ATIVA PARA OUTRA PESSOA?
Pode.Não pode delegar a CAPACIDADE DE CRIAR tributos. Essa é a CAPACIDADE LEGISLATIVA. Essa competência somente a Constituição Federal pode delegar.
Qualquer pessoa, jurídica de direito público ou física, pode receber por lei a capacidade tributária ativa para arrecadar, se a lei assim o estabelecer.
Exemplo é o INSS. O INSS é uma autarquia federal.
Desde que essa pessoa não fique com o arrecadado para si, mas que haja uma destinação pública do dinheiro arrecadado.
Esse fenômeno recebe o nome de PARAFISCALIDADE.
Não é a Constituição Federal que delega a capacidade tributária ativa. Quem a delega é a lei.
Uma pessoa física pode receber a capacidade tributária ativa?
Em tese, sim.
Supondo que um cientista está prestes a descobrir a cura da AIDS. É uma pesquisa de interesse público. O mais comum são as autarquias receberem a delegação.
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