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sábado, 2 de abril de 2016

TRIBUTO: CONCEITO, REQUISITOS, CLASSIFICAÇÃO, CONSEQUÊNCIAS

TRIBUTO CONCEITO, REQUISITOS, CLASSIFICAÇÃO, CONSEQUÊNCIAS
É uma forma de transferência de riquezas para o Estado, para que ele possa desempenhar as suas atividades essenciais. Mas tributo é apenas uma das formas de transferência de riquezas - há contratos, multas etc.
Assim, para que seja tributo, precisa preencher requisitos.
Artigo 3º do CTN traz o conceito de...

 CONCEITO

É uma forma de transferência de riquezas para o Estado, para que ele possa desempenhar as suas atividades essenciais. Mas tributo é apenas uma das formas de transferência de riquezas - há contratos, multas etc.
Assim, para que seja tributo, precisa preencher requisitos.
Artigo 3º do CTN traz o conceito de tributo.
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Requisitos do Tributo

Tributo tem como requisitos: ser prestação pecuniária, compulsória, não...
sancionatória, legal e de cobrança vinculada.

Prestação pecuniária 

É uma prestação pecuniária, ou seja, deve ser quantificada em moeda. Deve nascer como expressão monetária, mas não precisa necessariamente ser cumprida mediante pagamento em dinheiro.

Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir

Para alguns isso significava que se podia exigir entrega de mercadoria, trabalho humano, parte da produção. Hoje esse entendimento está superado e é pacífico que a redação do CTN foi infeliz e não gera a autorização para a utilização de tributo in natura no sistema tributário nacional.

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Compulsória

Trata-se do nascimento da obrigação e não do cumprimento dela. Ou seja, a obrigação tributária surge independentemente da vontade das partes, que é irrelevante. Nasce direta e obrigatoriamente da ocorrência do fato gerador.
A vontade se exaure na decisão de praticar ou não o fato gerador.

Não sancionatória 

Não se confunde com multa. Não pode incidir sobre fato ilícito. O Direito Tributário não admite fato gerador ilícito.

Observação: 

Regra “Non olet” 

Ou o Direito Tributário não se preocupa com a origem do tributo: por essa regra se estabelece a irrelevância da origem do pagamento do tributo.
Exemplo: tráfico de drogas - não se tributa a venda de drogas, mas pode se cobrar o dinheiro do traficante (tributa-se a disponibilidade jurídica de receita e não o tráfico).

Legal 

Somente pode ser instituído, alterado ou extinto por lei (princípio da legalidade).

Vinculação da cobrança 

Há crítica a esse requisito, pois se o tributo já nasceu, o procedimento para a cobrança do crédito tributário deve obedecer o único caminho previsto na lei - atividade administrativa plenamente vinculada - o ente público credor não pode escolher a forma de cobrança, devendo seguir o procedimento previsto na legislação.

Conseqüências 

Ilegitimidade ativa do Fisco no pedido de falência, pois o Fisco
não pode pedir falência (não há previsão legal para a utilização do processo de cobrança); proibição de protesto da CDA (contudo, o STF entende que o protesto é possível, desde que haja legislação prevendo essa possibilidade).

Um ente tributante pode conseguir riquezas mediante tributos. O Estado pode criar tributos, desde que tenha competência tributária.


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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Com o tempo, a gente aprende que o melhor da vida não pode ser comprado.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches