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sábado, 2 de abril de 2016

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Competência tributária. conceito, características. regra geral e exceção
Competência tributária é a aptidão para instituir tributos. É aptidão legislativa dos entes tributantes distribuída pela Constituição Federal para a instituição de tributos. É matéria exclusivamente constitucional. A Constituição distribui a cada ente...

TRIBUTO: CONCEITO, REQUISITOS, CLASSIFICAÇÃO, CONSEQUÊNCIAS

TRIBUTO CONCEITO, REQUISITOS, CLASSIFICAÇÃO, CONSEQUÊNCIAS
É uma forma de transferência de riquezas para o Estado, para que ele possa desempenhar as suas atividades essenciais. Mas tributo é apenas uma das formas de transferência de riquezas - há contratos, multas etc.
Assim, para que seja tributo, precisa preencher requisitos.
Artigo 3º do CTN traz o conceito de...

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL: DIFERENÇA

DIFERENÇA ENTRE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL




Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa é o título por intermédio do qual o Fisco maneja o processo de cobrança do crédito – é uma declaração de existência do créditoExecução Fiscal Com a Certidão de...

CAUSAS MODIFICATIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

CAUSAS MODIFICATIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
a) Suspensão da exigibilidade Causas legais impeditivas da cobrança do crédito tributário (ex: recurso administrativo, liminar judicial...). b) Extinção do crédito ...

LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

O que é lançamento tributário
Para que a obrigação tributária possa ser cumprida ou exigida é preciso que ocorra o lançamento tributário. Lançamento tributário é o procedimento de formalização da obrigação, seja por iniciativa do sujeito passivo, seja por iniciativa do Fisco. Ocorrido o...

FATO GERADOR

Fato gerador da obrigação tributária
Conceito: Fato gerador é o fato típico tributário. Ocorrendo o fato previsto na lei, nasce a obrigação tributária. A obrigação tributária envolve: - Sujeito ativo 
É o credor da...

LEI: O QUE É LEI?

CONCEITO DE LEI
Lei não define lei Não existe um conceito legal de lei. Lei em sentido genérico Em sentido genérico a palavra lei designa um comando, ou uma determinação. Relativamente aos fenômenos naturais temos as leis da física, da química e da biologia. Leis que enunciam...

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA


COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAa) Regras de competência tributária (aptidão para instituição de tributos). A Constituição não cria tributos, apenas atribui competências - ela estabelece quais os tributos podem ser criados, atribuindo competência para...

ESTUDANDO DIREITO TRIBUTÁRIO

Para concursos, o que estudar de Direito Tributário?

Para o Direito Tributário, é importante ler os artigos 145 a 162, 177 e 195 da Constituição Federal. Do Código Tributário Nacional, os primeiros 95 artigos são um estudo aprofundado de matérias já tratadas na...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Com o tempo, a gente aprende que o melhor da vida não pode ser comprado.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches